terça-feira, 21 de agosto de 2007

CURSO: FACILITAÇÃO DE GRUPOS NAS ÁREAS DA SAÚDE E EDUCAÇÃO

No Centro de Desenvolvimento Humano - CDH
Em Fortaleza/CE

OBJETIVO: Contribuir com a formação pessoal e profissional de facilitadores iniciantes no trabalho de grupo.

PARTICIPANTES: profissionais e estudantes dos cursos de Psicologia, Serviço Social, Pedagogia, Enfermagem e áreas afins.

FUNCIONAMENTO: um encontro mensal na sexta-feira de 08:30 às 17:30, e no sábado de 08:30 às 12:30

CARGA HORÁRIA: 96 h/a distribuídas em 06 módulos

INÍCIO: 21 e 22 de setembro de 2007

FACILITADORA: Fátima Diógenes (psicóloga com vasta experiência em trabalhos com grupos nas áreas clínica, educacional e oganizacional).

Outras informações, entre em contato com o CDH: (85) 3267-3961 ou 3267-3623

sábado, 18 de agosto de 2007

Declaração Universal dos Direitos Humanos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinada em 1948. Nela, são enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.

Preâmbulo


Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,


Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,


Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,


Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,


Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,


Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades humanas fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,


Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

agora portanto,


A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos

como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.


Artigo I.

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.


Artigo II.

1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo III.

Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.


Artigo IV.

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.


Artigo V.

Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.


Artigo VI.

Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.


Artigo VII.

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.


Artigo VIII.

Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.


Artigo IX.

Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.


Artigo X.

Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.


Artigo XI.

1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.


Artigo XII.

Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.


Artigo XIII.

1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.


Artigo XIV.

1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.


Artigo XV.

1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade.

2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.


Artigo XVI.

1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.


Artigo XVII.

1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.

2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.


Artigo XVIII.

Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.


Artigo XIX.

Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.


Artigo XX.

1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.

2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.


Artigo XXI.

1. Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.


Artigo XXII.

Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.


Artigo XXIII.

1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.


Artigo XXIV.

Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.


Artigo XXV.

1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.

2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.


Artigo XXVI.

1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.

3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.


Artigo XXVII.

1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.

2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.


Artigo XXVIII.

Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.


Artigo XXIX.

1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.


Artigo XXX.

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

_______________

FONTE:

http://www.onu-brasil.org.br/documentos_direitoshumanos.php

http://www.inema.com.br

Declaração de Veneza - Ciência e Cultura

I FÓRUM DA UNESCO SOBRE CIÊNCIA E CULTURA CIÊNCIA E AS FRONTEIRAS DO CONHECIMENTO: PRÓLOGO DO NOSSO PASSADO CULTURAL

Veneza, Itália, 3 a 7 de março de 1986

Em cooperação com a Fondazione Giorgi Cini, a UNESCO promoveu em Veneza Itália, de 3 a 7 de março de 1986, um Simpósio sobre “Ciência e as fronteiras do conhecimento: prólogo do nosso passado cultural”. O Simpósio, que reuniu 19 participantes de todas as partes do mundo e de distintas especialidades, culminou com um documento que sintetiza as discussões havidas e que passou a ser conhecido como a

DECLARAÇÃO DE VENEZA

1. Estamos testemunhando uma importante evolução no campo das ciências, resultante das reflexões sobre ciência básica ( em particular pelos desenvolvimentos recentes em física e em briologia), pelas mudanças rápidas que elas ocasionaram na lógica, na epistemologia e na vida diária mediante suas aplicações tecnológicas. Contudo, notamos ao mesmo tempo um grande abismo entre uma nova visão do mundo que emerge do estudo de sistemas naturais e os valores que continuam a prevalecer em filosofia, nas ciências sociais e humanas e na vida da sociedade moderna, valores amplamente baseados num determinismo mecanicista, positivismo ou hilismo. Acreditamos que essa discrepância é danosa e, na verdade, perigosa para a sobrevivência de nossa espécie.

2. O conhecimento científico, no seu próprio ímpeto, atingiu o ponto em que ele pode começar um diálogo com outras formas de conhecimento. Nesse sentido, e mesmo admitindo as diferenças fundamentais entre Ciência e Tradição, reconhecemos ambas em complementaridade e não, em contradição. Esse novo e enriquecedor intercâmbio entre ciência e as diferentes tradições do mundo abre as portas para uma nova visão da humanidade e, até, para um novo racionalismo, o que poderia induzir a uma nova perspectiva metafísica.

3. Mesmo não desejando tentar um enfoque global, nem estabelecer um sistema fechado de pensamento, nem inventar uma nova utopia, reconhecemos a necessidade premente de pesquisa autenticamente transdisciplinar mediante uma dinâmica de intercâmbio entre as ciências naturais, sociais, arte e tradição. Poderia ser dito que esse modo transdisciplinar é inerente ao nosso cérebro pela dinâmica de interação entre os seus dois hemisférios. Pesquisas conjuntas da natureza e da imaginação, do universo e do homem, poderiam conduzir-nos mais próximo à realidade e permitir-nos um melhor enfrentamento dos desafios do nosso tempo.

4. A maneira convencional de ensinar ciência mediante uma apresentação linear do conhecimento não permite que se perceba o divórcio entre a ciência moderna e visões do mundo que são hoje superadas. Enfatizamos a necessidade de novos métodos educacionais que tomem em consideração o progresso científico atual, que agora entra em harmonia com as grandes tradições culturais, cuja preservação e estudo profundo são essenciais.

A UNESCO deve ser a organização apropriada para procurar essa idéias.

5. Os desafios de nosso tempo o risco de destruição de nossa espécie, o impacto do processamento de dados, as implicações da genética, etc. jogam uma nova luz nas responsabilidades sociais da comunidade científica, tanto na iniciação quanto na aplicação de pesquisa. Embora os cientistas possam não ter controle sobre as aplicações das suas próprias descobertas, eles não poderão permanecer passivos quando se confrontando com os usos impensados daquilo que eles descobriram. É nosso ponto de vista que a magnitude dos desafios de hoje exige, por um lado, um fluxo de informações para o público que seja confiável e contínuo e, por outro lado, o estabelecimento de mecanismos multitransdisciplinares para conduzirem e mesmo executarem os processos decisórios.

6. Esperamos que a UNESCO considere este encontro como um ponto de partida e encoraje mais reflexões do gênero num clima de transdisciplinaridade e universidade.

Signatários: A.D. Akeampong (Ghana; físico-matemático); Ubiratan D’Ambrósio (Brasil; educador matemático); René Berger (Suíça, crítico de arte); Nicoló Dallaporta (Itália; físico); Jean Dausset (França; Prêmio Nobel de Medicina); Maitraye Devi (Índia;poetisa); Gilbert Durand (França; filósofo); Santiago Genovês (México; antropólogo); Akshai Margalit (Israel; filósofo); Yujiro Nakamura (Japão; filósofo); David Ottoson (Suécia;Presidente do Comitê Nobel de Filosofia); Abdus Salam (Paquistão; Prêmio Nobel de Física); L.K. Shayo (Nigéria; matemático); Ruppert Sheldrake (Inglaterra; bioquímica); Henry Stapp (USA; físico); David Suzuki (Canadá; geneticista); Susantha Goonatilake (Sri Lanka; antropologia cultural); Besarab Nicolescu (França; físico); Michel Random (França; escritor); Jacques Richardson (USA; escritor); Eiji Hattori (UNESCO; Chefe do Setor de Informações); V.T. Zharov (UNESCO; Diretor da Divisão de Ciências).

FONTES:
http://www.unipazrj.org.br/veneza.htm
http://www.unesco.org.br/publicacoes/copy_of_pdf/decveneza.pdf

Bibliografia - Organizações Biocêntricas

Indicação bibliográfica sobre organizações biocêntricas:


A LIDERANÇA COMO FERRAMENTA DE SUCESSO NO DESEMPENHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

[Monografia sobre liderança tendo como referencial a valorização das relações humanas nas organizações – quem desejar solicitar: orkutins@yahoo.com.br]

Irene Nousiainen

A SABEDORIA DO CAOS: SETE LIÇÕES QUE VÃO MUDAR A SUA VIDA

John Briggs, F. David Peat

A TEIA DA VIDA: UMA NOVA COMPREENSÃO CIENTÍFICA DOS SISTEMAS VIVOS

Fritjof Capra

AS PAIXÕES DO EGO: COMPLEXIDADE, POLÍTICA E SOLIDARIEDADE

Humberto Mariotti

APRENDIZADO ORGANIZACIONAL GESTAO DE PESSOAS PARA A INOVACAO

Robert E. Howard

COMPORTAMENTO HUMANO NAS ORGANIZAÇÕES

Roberto Kanaane

CONVITE À FILOSOFIA

Marilena Chauí

COOPERAR PARA COMPETIR-CONSTRUINDO PARCERIAS EFICAZES

Keneth Preiss, Steven L. Goldman, Roger Nagel

DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL

Sergio Foguel

DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL NA PERSPECTIVA DAS TEORIAS DA COMPLEXIDADE: UM ESTUDO DE CASO

[Monografia – solicitar: www.juliotorres.ws]
Julio Torres

EDUCAÇÃO BIOCÊNTRICA: APRENDENDO E ENSINANDO NA PEDAGOGIA DO ENCONTRO

[Cadernos Rolando Toro – Vivenciando a Biodança]

Ruth Cavalcante

EDUCAÇÃO BIOCÊNTRICA: UM MOVIMENTO DE CONSTRUÇÃO DIALÓGICA

Ruth Cavalcante, Cézar Wagner, Marcos Cavalcante, Cássia Regina, Cristiane Arraes, Fátima Diógenes

EDUCAÇÃO BIOCÊNTRICA: VIVENCIANDO O DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL

Cássia Regina Xavier Andrade

EDUCAR NA BIOLOGIA DO AMOR E DA SOLIDARIEDADE

Maria Cândida Moraes


EMPREENDEDORISMO

José Carlos Assis Dornelas

EMPREENDEDORISMO CORPORATIVO

José Carlos Assis Dornelas

GERENCIA PARTICIPATIVA

F. Gomes Matos

GERENCIAMENTO DE EQUIPES

Charles J. Margerison

GERENCIANDO PESSOAS – O PASSO DECISIVO PARA A ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA

Idalberto Chiavenato

LIDERES- Estratégias para assumir a verdadeira liderança

Warren Bennis, Burt Nanus

LIDERANÇA E A NOVA CIÊNCIA

Margaret Wheatley

LIDERANÇA PARA TEMPOS DE INCERTEZA

Margaret Wheatley

MOTIVAÇÃO NAS ORGANIZAÇÕES

Cecília W. Bergamini

NASCIMENTO DA ERA CAÓRDICA

Dee Hock

O AUTORITARISMO NAS ORGANIZAÇÕES

José Henrique Faria

O FUTURO DO TRABALHO

Domenico de Masi

O HOMEM: QUEM É ELE? – ELEMENTOS DE ANTROPOLOGIA FILOSÓFICA

B. Mondin


O PODER DO AGORA

Eckhart Tolle

O PODER DAS PESSOAS

Gifford e Elizabeth Pinchot

ODEIO REUNIÕES

Stephen Bakaker

ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

Antonio Carlos Corrêa Fleury, Nilton Vargas

ORGANIZAÇÃO PARTICIPATIVA

Walter Lerner

OS INDIVÍDUOS NA ORGANIZAÇÃO – DIMENSÕES ESQUECIDAS

CHANLAT, I. F. Chanlat

OS SETE SABERES NECESSÁRIOS À EDUCAÇÃO DO FUTURO

Edgar Morin


OTIMIZANDO SUA REDE DE NEGÓCIOS

Charles C. Poirier, Stephen E. Reiter

PENSAMENTO COMPLEXO

Humberto Mariotti

PODER E LEGITIMIDADE

José Eduardo Faria

SABER CUIDAR: ÉTICA DO HUMANO – COMPAIXÃO PELA TERRA

Leonardo Boff

VIRANDO A PROPRIA MESA

Ricardo Semler

Opção Terra

Leonardo Boff*

A marca registrada da Igreja da libertação com sua correspondente reflexão reside na opção preferencial pelos pobres, contra a pobreza e em favor da vida. Nos últimos anos começou-se a perceber que a mesma lógica que explora as pessoas, outros paises e a natureza, explora também a Terra como um todo, em vista do consumo e da acumulação em nivel planetário. Dai a urgência de se inserir na opção pelos pobres o grande pobre que é a Terra. A opção hoje não é tanto pelo desenvolvimento, ainda que sustentável, nem pelos ecocossistemas em si mas pela Terra. Ela é a condição prévia para qualquer outra realidade. Ela tem que ser preservada. [O autor define ecologia em 4 vertentes: ambiental, social, mental e integral].

O relatório do Painel Intergovernamental das Mudanças Climáticas (IPCC) que envoveu 2500 cientistas de 130 paises, revelou dois dados estarredores: primeiro: o aquecimento global é irreversível e já estamos dentro dele; a Terra busca um novo equilíbrio; segundo, o aquecimento é um fenômeno natural mas que após a revolução industrial foi enormemente acelerado pelas atividades humanas a ponto de a Terra não conseguir mais autoregular-se a si mesma.

Segundo James Lovelock, em A vingança de Gaia (2007) anualmente se jogam na atmosfera cerca de 27 bilhões de toneladas de dióxido de carbono, que condensadas, equivaleriam a uma montanha de um 1,5 quilômetros de altura com uma base de 19 quilômetros de extensão. É o efeito estufa que pode elevar a temperatura global, consoante o Painel, ainda neste século, entre 1,8 a 6,4 graus Celsius. Com as medidas que possivelmente serão tomadas, a elevação de 3 graus é tida como a mais provável mas inevitável. As consequências serão incontroláveis, os oceanos subirão entre 18 a 59 cm, inundando cidades litorâneas como o Rio de Janeiro, haverá devastação fantástica da biodiversidade e milhões de pessoas correm risco de desaparecer.

Jacques Chirac, presidente da França, face a tais dados, disse com acerto: "chegou a hora de uma revolução no verdadeiro sentido da palavra: uma revolução das consciências, da economia e da ação política". Efetivamente, como não podemos parar a roda do aquecimento, podemos, pelo menos, desacerelá-la mediante duas estratégias básicas: adaptar-se às mudanças; quem não se adapta, corre risco de morrer; minorar as consequências deletérias permitindo sobrevida à Gaia, aos organismos vivos, especialmente, aos humanos.

Aos três famosos rs: reduzir , reutilizar e reciclar , há de se acrescentar um quarto: rearborizar todo o planeta, porquanto são as plantas que capturam o dióaxido de carbono e reduzem consideralvemente o aquecimento global.

Esse quarto r é fundamental para a preservação da Amazônia. Suas florestas úmidas são as grande reguladoras do clima terrestre. O desafio é como combinar desenvolvimento com a manutenção da floresta em pé. Não podemos desmatar no nivel que se estava fazendo. Mas nem de longe somos os campeões do desmatamento, como revelou recentemente E.E.Moraes em seu livro Quando o Amazonas corria para o Pacífico (2007). A África mantém só 7,8% de sua cobertura florestal, a Ásia, 5,6%, a América Central 9,7% e a Europa que mais nos acusa apenas 0,3%. O Brasil conserva ainda 69,4% de suas florestas primitivas e 80% da floresta amazônica.

Isso não desculpa nossos níveis de desmatamento nem é motivo de orgulho mas representa um desafo à nossa responsabilidade global para o bem do clima de todo o Planeta.

* Leonardo Boff nasceu em Concórdia, Santa Catarina, aos 14 de dezembro de 1938. É neto de imigrantes italianos da região do Veneto, vindos para o Rio Grande do Sul no final do século XIX.Fez seus estudos primários e secundários em Concórdia-SC, Rio Negro-PR e Agudos-SP. Cursou Filosofia em Curitiba-PR e Teologia em Petrópolis-RJ. Doutorou-se em Teologia e Filosofia na Universidade de Munique-Alemanha, em 1970. Ingressou na Ordem dos Frades Menores, franciscanos, em 1959.

Fonte: JB, 2/3/2007.

sexta-feira, 17 de agosto de 2007

Mais Referências bibliográficas

Alguns textos postados (sem referência à fonte) por Irene Nousiainen sobre Educação Biocêntrica/Biodança também estão embasados nos seguintes autores, quando citados:

CAVALCANTE, Ruth. Educação biocêntrica: aprendendo e ensinando na Pedagogia do Encontro. Cadernos Rolando Toro – Vivenciando a Biodança, Fortaleza, nº 1, p. 35-46, 2004.

_____, Ruth et alii. Educação biocêntrica: um movimento de construção dialógica. Fortaleza: Edições CDH, 2001.

EBC - Escola de Biodança do Ceará. História da Biodança. [S.L.: s.n., s/d].

ESCOLA Gaúcha de Biodança. Cadernos de Biodança. Nº 1 - 2ª impressão reeditada. 1994.
_____. Cadernos de Biodança. Ano 2 - nº 2 - 1ª ed. 1995.

GÓIS, Cezar Wagner de Lima. Biodança: identidade e vivência. Fortaleza: Ed. Instituto Paulo Freire do Ceará. 2002.
INTERNATIONAL Biocentric Foundation. Biodanza. Cited in: www.biodanza.org


SAMPAIO, Irene Nousiainen. Organização biocêntrica: emergência de um novo paradigma na administração. Fortaleza, 2005. Monografia (Especialização em Educação Biocêntrica: a pedagogia do encontro), Universidade Estadual do Ceará.

TORO, Rolando. Biodanza: integração existencial e desenvolvimento humano por meio da música, do movimento e da expressão dos potenciais genéticos. Tradução de: Marcelo Tápia. São Paulo: Ed. Olavobrás/Escola Paulista de Biodanza, 2002.

TORO, Rolando. Teoria da Biodança: coletânea de textos. Volumes I e II. Fortaleza: Ed. ALAB - Associação Latino-americana de Biodança. 1991.

Referências Bibliográficas

Muitas pessoas têm me solicitado indicação de livros e artigos que tratam da Biodança, Educação Biocêntrica, Organizações Biocêntricas, Teorias da Complexidade, Pensamento Sistêmico, etc.

Então, posto aqui as referências bibliográficas que utilizei para escrever minha última monografia do Curso de Especialização em Educação Biocêntrica - são um bom começo:

PUBLICAÇÕES


ANDRADE, Cássia Regina Xavier. Educação biocêntrica: vivenciando o desenvolvimento organizacional. Fortaleza: Banco do Nordeste, 2003.


BENNIS, Warren & NANUS, Burt. Líderes - estratégias para assumir a verdadeira liderança. Tradução de: Auriphebo Berrance Simões. São Paulo: Editora Harbra Ltda, 1988.


BERGAMINI, Cecília W. Motivação nas organizações. São Paulo: Ed. Atlas, 1998.


BOFF, Leonardo. Saber cuidar: ética do humano – compaixão pela terra. 10ª Ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2004.


BRIGGS, John e PEAT, F. David.
A Sabedoria do caos: sete lições que vão mudar a sua vida. Tradução de: Cristiana de Assis Serra. Rio de Janeiro: Campus, 2000.


CAPRA, Fritjof. A teia da vida: uma nova compreensão científica dos sistemas vivos. Tradução de: Newton Roberval Eichemberg. 8ª Ed. São Paulo: Pensamento-Cultrix, 2003.


CAVALCANTE, Ruth. Educação biocêntrica: aprendendo e ensinando na Pedagogia do Encontro. Cadernos Rolando Toro – Vivenciando a Biodança, Fortaleza, nº 1, p. 35-46, 2004.

_____, Ruth et alii. Educação biocêntrica: um movimento de construção dialógica. Fortaleza: Edições CDH, 2001.


CHANLAT, I. F. Os indivíduos na organização – dimensões esquecidas. São Paulo: Atlas S/A, 1992.


CHAUÍ, Marilena. Convite à filosofia. 12ª Ed. São Paulo: Ática, 2001.


CHIAVENATO, Idalberto. Gerenciando pessoas – o passo decisivo para a administração participativa. 3ª ed. São Paulo: Makron Books, 1997.


FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à pratica educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996 (Coleção Leitura).


GÓIS, Cezar Wagner de Lima. Vivência e identidade: uma visão biocêntrica. Fortaleza: Ed. Instituto Paulo Freire do Ceará. 2002.


HOCK, Dee. Nascimento da era caórdica. Tradução de: Carlos A. L. Salum e Ana Lucia Franco. 2a. ed. São Paulo: Pensamento-Cultrix, 2003.


KOUZES, James M; POSNER, Barry Z. O desafio da liderança. Tradução (da 2ª. ed. original) de: Ricardo Inojosa. 2. ed. Rio de Janeiro: Campus, 1997.


MARIOTTI, Humberto. As paixões do ego: complexidade, política e solidariedade. São Paulo: Palas Athena. 2000.


MONDIN. B. O homem: quem é ele? – elementos de antropologia filosófica. São Paulo: Paulus. 1980.


MORAES, Maria Cândida. Educar na biologia do amor e da solidariedade. Petrópolis, RJ: Vozes, 2003. 293 p.


MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Tradução de: Catarina Eleonora F. da Silva e Jeanne Sawaya. Revisão técnica de Edgard de Assis Carvalho. 8ª Ed. São Paulo: Cortez; Brasília, DF: Unesco, 2003. 118 p.


OLIVEIRA, Manfredo Araújo de. Cultura: uma abordagem hermenêutico-prática. In: Diálogos entre razão e fé. São Paulo: Ed. Paulinas, 2000.


_____. Desconstrução de paradigmas. In: Um Paradigma para a Escola do Século XXI!?... São Paulo: Ed. Loyola, [s/d].


RAMOS, Edla M. F. O trabalho de Humberto Maturana e Francisco Varela. [texto digital] [S.L.: s.n., s/d].


SAMPAIO, Irene Nousiainen. A liderança como ferramenta de sucesso no desempenho do secretário executivo. Fortaleza, 2003. 84 p. Monografia (Bacharelado em Secretariado Executivo) – Faculdade de Economia, Administração, Ciências Atuárias, Contabilidade e Secretariado Executivo, Universidade Federal do Ceará.


SANTOS, Fernando Tadeu. Grandes pensadores – educação por inteiro. Escola. [S.L.], p. 30-32, março. 2003.


SILVA, José de Souza. Quo vadis, tecnociência? – a emergência de uma ciência da sociedade no contexto da mudança de época. [texto digital]. São José/Costa Rica, 2003.

TORO, Rolando. Biodanza – integração existencial e desenvolvimento humano por meio da música, do movimento e da expressão dos potenciais genéticos. Tradução de: Marcelo Tápia. São Paulo: Ed. Olavobrás/Escola Paulista de Biodanza, 2002.


TÔRRES, José Júlio Martins. Desenvolvimento organizacional na perspectiva das teorias da complexidade: um estudo de caso. Fortaleza, 2001. Monografia (Especialização em Educação Biocêntrica) – Universidade Vale do Acaraú/Centro de Desenvolvimento Humano/Instituto Paulo Freire.


UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ. Trabalhos científicos: normas para organização, redação e apresentação. Fortaleza: Ed. Eduece, 2003.

TEXTOS NA INTERNET

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